A Câmara analisa a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) e
outros, que proíbe a União de delegar prestação de serviços aos estados,
Distrito Federal ou aos municípios sem previsão, em lei, de repasses
financeiros necessários ao seu custeio.
O autor da proposta
considera “inaceitável, o que já se tornou praxe, que a União delegue serviços
a estados e municípios, mas não lhes garanta os recursos financeiros
necessários à sua execução”.
Segundo ele, “além de
comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços transferidos, a prática
aprofunda a dependência dos estados e municípios de repasses discricionários da
União”.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
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