19/07/2012

COMISSÃO REJEITA LIMITE PARA USO DE REMÉDIO ANTIMICROBIANO EM ANIMAIS


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou  o Projeto de Lei 1847/11, do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), que define categorias para a classificação de medicamentos antimicrobianos, segundo sua importância para a saúde humana e animal, e proíbe o uso desses remédios em algumas situações.

Antimicrobianos são medicamentos utilizados para prevenir ou tratar doenças infecciosas que, algumas vezes, também são usados como aditivos na alimentação animal para garantir maior produtividade.

O projeto classifica esses medicamentos como “criticamente importantes”, “altamente importantes” e “importantes” - observados parâmetros recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) – e proíbe o uso como aditivo zootécnico melhorador de desempenho dos remédios enquadrados nas duas primeiras categorias.

O autor da proposta teme que micro-organismos patogênicos criem resistência a esses medicamentos, reduzindo ou anulando a eficácia do tratamento. Mas o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), argumenta que o uso de antimicrobianos é essencial para controlar riscos de disseminação de doenças em animais de produção e cita estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), segundo o qual, não há ligação entre a utilização de antibióticos para animais e saúde humana.

Bengston lembra ainda que o Ministério da Agricultura já faz o licenciamento de produtos antimicrobianos a partir de um código de segurança alimentar internacional organizado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela OMS.
“Decisões quanto à restrição ao uso de aditivos melhoradores de desempenho zootécnico para animais ou ao uso terapêutico, profilático ou metafilático devam ser tomadas, à luz da ciência, pelo ministério”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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