A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma seguradora banque lucros
cessantes em benefício de um motorista cujo caminhão acidentado não foi
consertado – mesmo após decisão judicial neste sentido –, o que o impediu de
exercer a profissão por longo período.
A
situação chegou ao extremo quando o veículo, mesmo ainda avariado, foi objeto
de mandado de busca e apreensão deferido em favor do agente financiador por
falta de pagamento das prestações de R$ 2 mil mensais.
Como
deixou de auferir R$ 4,5 mil por mês, na condição de autônomo, para perceber
apenas R$ 2 mil como funcionário de uma transportadora, o motorista buscou na
Justiça o direito de obter os lucros cessantes no período. Além disso, conquistou ainda o direito de
receber a indenização de seguro respectiva ou ter seu caminhão consertado pela
seguradora.
“A
seguradora deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da
indenização securitária principal fixada no acórdão liquidando, aviltando a
boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele
continuasse pagando o financiamento, mesmo sem poder utilizar o caminhão por
culpa da inadimplência (recalcitrância) da empresa", anotou a
desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi
unânime (Ap. Cív. n. 2007.028428-1).
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