23/07/2012

DPU PEDE LIBERDADE DE NIGERIANO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 114517) por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede que o nigeriano Alexander Azubuike Onuigbo seja colocado em liberdade. Condenado inicialmente a 34 anos de reclusão por tráfico de drogas, ele teve parte do processo anulado, mas continua preso desde outubro de 2006.

A DPU alega excesso de prazo da prisão provisória, uma vez que ele está preso há quase seis anos. Ao analisar um recurso da defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal a partir do interrogatório, que ocorreu por meio de videoconferência com base em legislação anterior à Lei 11.719/2008, que passou a disciplinar esse tipo de interrogatório. No entanto, o STJ não concedeu liberdade ao nigeriano por entender que o artigo 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) impedia a liberdade provisória. Isso porque essa norma proíbe a conversão da pena por tráfico em pena restritiva de direitos.

Ocorre que o STF tem afastado a aplicação dessa norma por entender que é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. Segundo o entendimento adotado pelo STF em alguns casos, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

Com esses argumentos, a DPU pede que seja concedida uma liminar que determine um alvará de soltura e, no mérito, pede a confirmação da liminar e a concessão definitiva do habeas corpus com a finalidade de reconhecer o excesso de prazo da prisão provisória.

O relator do HC é o ministro Celso de Mello, mas devido ao período de recesso, o presidente da Corte ministro Ayres Britto poderá apreciar as medidas liminares.

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