A proposta veda agentes
públicos e parentes até o terceiro grau de autoridades do órgão público com o
qual o convênio for celebrado de participarem da gestão da ONG
A Câmara analisa o Projeto
de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que estabelece
normas para parcerias e convênios firmados entre órgãos públicos e organizações
não governamentais (ONGs). Segundo o autor, o objetivo é aumentar a
transparência, o controle e a fiscalização dos recursos públicos repassados a
essas entidades.
O texto, por exemplo,
define uma série de regras de governança coorporativas que deverão ser seguidas
na execução das parcerias. Entre essas regras estão a que impede a remuneração
dos dirigentes das entidades e a que veda agentes públicos e parentes até o
terceiro grau de autoridades do órgão público com o qual o convênio for
celebrado de participarem da gestão da ONG.
A proposta também obriga a
divulgação na internet de informações relativas a todos os projetos executados
e em execução, assim como de informações relacionadas a seus dirigentes e suas
atribuições específicas. Outra obrigatoriedade é a publicação de balanços no
Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação.
Classificação das ONGS
O
PL 177/12 também cria a atribuição de nota para efeito de classificação das
ONGS. As notas serão atribuídas a partir de indicadores que ponderem o tempo de
efetivo funcionamento, o número de projetos executados, os resultados de
parcerias anteriores com o poder público e o nível de publicidade de dados
dessas organizações.
“Esperamos conter a onda de
corrupção que tem envolvido ONGs e setores do poder público, com graves
prejuízos para a Nação brasileira e para os cofres públicos”, disse Amin,
acrescentando que a proposta resulta da consolidação de diversos dispositivos
de projetos em tramitação na Câmara e também de proposta apresentada pela Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs do Senado.
Vedações
Segundo a proposta, ficam impedidos de ocupar cargos em organizações não governamentais, por até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados por crimes principalmente relacionados à administração pública, tais como os cometidos contra a economia popular, o patrimônio público e o sistema financeiro, e aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a proposta, ficam impedidos de ocupar cargos em organizações não governamentais, por até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados por crimes principalmente relacionados à administração pública, tais como os cometidos contra a economia popular, o patrimônio público e o sistema financeiro, e aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Os cargos também não
poderão ser ocupados por agentes públicos que tiverem beneficiado a si ou a
terceiros em razão de abuso de poder econômico ou político.
Há vedação expressa ainda à
transferência de recursos a entidades que em relações anteriores com a União
tenham incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
- omissão no dever de
prestar contas;
- descumprimento
injustificado do objeto de parcerias ou convênios;
- desvio de finalidade na
aplicação dos recursos transferidos;
- ocorrência de dano ao
Erário; e
- prática de outros atos
ilícitos na execução de parcerias ou convênios
O texto determina ainda que
a parceria ou convênio com a ONG deverá ser firmada por tempo determinado e
para desenvolvimento de projetos específicos, sendo vedada a prorrogação e a
execução de atividades de caráter continuado.
Em relação aos repasses,
fica estabelecido que as parcelas da parceria ou convênio serão liberadas em
estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, podendo ser retidas, em
caso de irregularidades apontadas pela concedente ou pelos órgãos de controle
interno ou externo, até que a entidade adote medidas saneadoras.
Responsabilização
A proposta determina ainda que o administrador público, o gestor da parceria ou convênio, a entidade parceira ou conveniada e seus dirigentes responderão solidariamente com a ONG pela restituição aos cofres públicos dos valores transferidos que não sejam utilizados corretamente.
A proposta determina ainda que o administrador público, o gestor da parceria ou convênio, a entidade parceira ou conveniada e seus dirigentes responderão solidariamente com a ONG pela restituição aos cofres públicos dos valores transferidos que não sejam utilizados corretamente.
Tramitação
A proposição tramita pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive no mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, também no mérito. Depois segue para o Plenário, em regime de prioridade.
A proposição tramita pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive no mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, também no mérito. Depois segue para o Plenário, em regime de prioridade.
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