A Câmara analisa o Projeto
de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta
a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga
o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03),
que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e
pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.
“Hoje a regra é
praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei,
a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o
direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem
definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.
Pela proposta, para comprar
uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá
apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir
antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por
crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá
ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além
disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por
atestado expedido por profissional habilitado.
Rogério Mendonça afirma que
o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja,
mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e
munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução
drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de
2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu
para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve
aumento da criminalidade”, aponta.
O Ministério da Justiça
informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número
de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à
proposta.
Controle
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
O Certificado de Registro
de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente
e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter
a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda
em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.
Para o porte da arma – ou
seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a
Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o
território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no
segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente
e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.
Segundo o texto, os
governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para
controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via
rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de
armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Colecionadores e
atiradores
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
O certificado de registro
de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual
Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.
Os colecionadores e
praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão
manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de
porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.
O projeto também estabelece
a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a
50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para
colecionadores e atiradores.
Comércio e penas
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.
A proposta permite a
publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição
dependerá de autorização do órgão competente.
No caso de furto, roubo ou
extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia
policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a
omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de
armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio
ilegal; tráfico; e disparo injustificado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário