A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em julgamento de apelação que discutia
indenização por danos morais, advertiu que não incide imposto de renda sobre
valores recebidos a esse título, uma vez que tal verba não configura renda ou
acréscimo patrimonial de qualquer natureza.
Na
decisão, que manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de
R$ 10 mil em benefício de um cliente cujo nome acabou indevidamente negativado,
atuou como relatora a desembargadora substituta Denise Volpato (Ap. Cív. n.
2009.019240-3).
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