O
conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu
cautelarmente portaria da juíza da Comarca de Parambu, no Ceará, Ana Célia
Pinho Carneiro, que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos
processos em tramitação em sua comarca. Por meio da Portaria 03/2011, a juíza
estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no máximo três processos por
consulta na secretaria da vara.
Para
Kravchychyn, a portaria representa “lesão direta às prerrogativas dos advogados
estabelecidas na Lei 8.906/94”. A restrição, ressaltou o conselheiro, atinge
toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que
atuam ou venham a atuar na Comarca de Parambu. Por isso, houve necessidade da
concessão da medida cautelar, que deve ser apreciada pelo Plenário do CNJ na
próxima sessão.
A
juíza justificou sua decisão pelo reduzido número de servidores na secretaria
para atender os advogados. E alegou que a medida tinha por objetivo “distribuir
a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação
no balcão” e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao
andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.
Kravchychyn
considerou a “medida desproporcional”, lembrando que as dificuldades
enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário.
A restrição, segundo ele, só prejudica os jurisdicionados e seus procuradores.
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