A
Portaria 24, de 26 de janeiro de 2011, da Secretaria do Patrimônio da União
(SPU), que instituiu a cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas,
exigindo a regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d’água sob
domínio da União, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Essa entidade representa
mais de 100 terminais portuários de uso exclusivo misto e público em todo o
País, pelos quais circulam 90% da carga gerada pelo comércio exterior
brasileiro. A questão foi suscitada no STF por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4819).
De
acordo com os advogados da Associação, a portaria é “inusitada”, tendo em vista
que a exploração da atividade portuária está disciplinada desde 1993 pela Lei
dos Portos, sendo a utilização de águas públicas imprescindível à prestação do
serviço. “A exploração da atividade portuária está disciplinada, desde 1993,
pela Lei de Portos (Lei nº 8.630/93) e, como é óbvio presumir, exige a
utilização de espaços físicos sobre a terra e sobre a água. Não existe a
possibilidade da exploração da atividade sem essa dupla utilização de espaços
físicos (terra e água)”, argumenta a ABTP.
Segundo
a ABTP, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) "descobre - como se
pudesse supor a prevaricação do órgão público de deixar de cobrar, durante
tanto tempo, valores elevadíssimos dos administrados –, por meio de uma
interpretação própria da legislação existente há mais de 14 anos, que poderia
cobrar pelo uso do espaço físico em águas públicas daqueles administrados que
já estavam utilizando tais espaços para a exploração da atividade portuária,
devidamente autorizados pela administração”.
A
Portaria nº 24/2011 da SPU foi contestada administrativamente pela Associação
Brasileira dos Terminais Portuários, quando alegou a inexistência de lei que dê
suporte à cobrança, inclusive quanto à fixação da base de cálculo da
retribuição a ser paga. Para a ABTP, quanto aos terminais portuários, deve ser
observada apenas a lei especial (Lei dos Portos), que somente admite o
pagamento pelo uso do espaço físico em terras e em águas públicas por meio de
laudêmio, foro ou taxa de ocupação. A Associação sustentou que a concessão,
permissão ou autorização concedida pela União já inclui, desde início, a
utilização concomitante do espaço físico em terras e em água pública, motivo
pelo qual “a instituição da referida cobrança de retribuição causa uma surpresa
inaceitável e injustificada que viola o princípio da segurança jurídica”.
Na
ADI, a ABTP pede liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 24/2011 da
SPU que, embora já esteja vigente, foi objeto de duas alterações quanto à data
limite para o pedido de regularização das estruturas náuticas instaladas no
espaço físico das águas da União (a data final para apresentação do pedido de
regularização se dará no próximo dia 30). No mérito, a ABTP pede que a Portaria
nº 24/2011 seja declarada nula. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
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