A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz
Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por pequeno empresário de
Blumenau que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa
e um colega de trabalho desta, buscara a concessão de liminar de separação de
corpos.
Em
seu voto, o relator anotou que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio,
visto que, após 17 anos de união conjugal, a própria agravada teria declarado
não mais ter interesse na continuidade do casamento.
Aliás,
este fato teria sido motivado pela manutenção de um relacionamento paralelo
entre a recorrida, motorista de uma empresa de ônibus local, e um jovem colega
de profissão. O marido descobriu a relação extraconjugal da esposa ao tomar
conhecimento de mensagens de textos com teor lascivo trocadas entre os amantes.
"A
inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos
menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do
ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia
descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator.
Neste
contexto, segundo o relator, o afastamento dos cônjuges é a medida mais
adequada para assegurar a higidez mental dos integrantes da família, seja em
razão da própria violência física, seja para evitar que a conflituosa
convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte em lesão
psicológica aos filhos menores.
Com
a decisão, a esposa, que possui autonomia financeira, é quem deve deixar a
residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial
gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos.
À
agravada, entretanto, foi resguardado direito de visita. Estudo social a ser
produzido na origem determinará a quem competirá a prestação de alimentos em
benefício da prole. A decisão foi unânime.
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