A Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 2912/11, do
deputado Sandro Alex (PPS-PR), que amplia em uma hora a veiculação da
propaganda partidária gratuita e proíbe as inserções repetidas nos intervalos
das programações de rádio e TV.
Pela proposta, a
transmissão da propaganda partidária gratuita deverá ocorrer entre as 18h30 e
as 22 horas. Hoje, pela lei, esse período é de 19h30 a 22 horas. Além disso, o
texto veda a veiculação repetida das inserções de 30 segundos e de um minuto
previstas na legislação em um mesmo intervalo comercial.
Para o relator, deputado Silas Câmara (PSD-AM), trata-se de uma alteração importante para resolver um problema na transmissão das inserções durante os intervalos das programações das emissoras. “O projeto tem o objetivo de evitar a repetição desmesurada de spots contendo propaganda política em um curto intervalo de tempo e contribuindo para uma melhor percepção dos conteúdos veiculados pelos partidos políticos por parte dos eleitores” disse.
A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9096/95).
Para o relator, deputado Silas Câmara (PSD-AM), trata-se de uma alteração importante para resolver um problema na transmissão das inserções durante os intervalos das programações das emissoras. “O projeto tem o objetivo de evitar a repetição desmesurada de spots contendo propaganda política em um curto intervalo de tempo e contribuindo para uma melhor percepção dos conteúdos veiculados pelos partidos políticos por parte dos eleitores” disse.
A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9096/95).
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário