18/07/2012

COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA REPETIDA NO MESMO INTERVALO


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 2912/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que amplia em uma hora a veiculação da propaganda partidária gratuita e proíbe as inserções repetidas nos intervalos das programações de rádio e TV. 

Pela proposta, a transmissão da propaganda partidária gratuita deverá ocorrer entre as 18h30 e as 22 horas. Hoje, pela lei, esse período é de 19h30 a 22 horas. Além disso, o texto veda a veiculação repetida das inserções de 30 segundos e de um minuto previstas na legislação em um mesmo intervalo comercial.

Para o relator, deputado Silas Câmara (PSD-AM), trata-se de uma alteração importante para resolver um problema na transmissão das inserções durante os intervalos das programações das emissoras. “O projeto tem o objetivo de evitar a repetição desmesurada de spots contendo propaganda política em um curto intervalo de tempo e contribuindo para uma melhor percepção dos conteúdos veiculados pelos partidos políticos por parte dos eleitores” disse.

A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9096/95).

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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