A Câmara analisa o Projeto
de Lei 3990/12, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC), que obriga os donos de
veículos escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone
para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.
A medida altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número
telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente o Código de
Trânsito já determina que os veículos escolares só podem circular com
autorização emitida pelo órgão ou entidade responsável de trânsito dos estados
e do Distrito Federal e devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de
passageiros;
- inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa
horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de
veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em
número igual à lotação.
“Considerando que, em grupo
e desacompanhadas dos pais, as crianças merecem atenção redobrada. É importante
que os veículos de transporte de escolares sejam obrigados a expor
ostensivamente um número de telefone que possibilite a qualquer cidadão
denunciar excessos praticados por eventuais condutores imperitos ou
negligentes, auxiliando na prevenção de acidentes”, argumentou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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