A Comissão da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional rejeitou na quarta-feira (04)
a proposta de que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta
geotécnica, baseada em critérios de segurança geológica, com o objetivo de
evitar a ocupação urbana de áreas de risco.
De acordo com a proposta
(Projeto de Lei 2440/11),
do Senado, os municípios cujos planos diretores já tenham sido elaborados sem a
orientação da carta geotécnica terão o prazo máximo de dois anos para adaptarem
seus projetos. O texto altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).
O relator, deputado Raul Lima (PSD-RR), recomendou a rejeição do PL 2440 e do 2441/11, que tramitaem
conjunto. Ele explicou que, neste ano, a Câmara
aprovou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei
12.608/12), que já determina o mapeamento de áreas de risco de acordo com as
cartas geotécnicas.
O relator, deputado Raul Lima (PSD-RR), recomendou a rejeição do PL 2440 e do 2441/11, que tramita
Lima argumentou ainda que o
Regimento Interno da Câmara considera prejudicadas as propostas que tratem de
medida que tenha sido aprovada e transformada em lei no mesmo ano. “É o caso
das proposições aqui analisadas”, apontou.
A carta geotécnica é um
documento cartográfico com informações sobre as diversas características
geológicas e geomorfológicas de um determinado município. O objetivo do
documento é facilitar a criação de regras e normas para a ocupação urbana, ao
definir critérios de ocupação das áreas ocupáveis e indicar as áreas que não
devem ser ocupadas por apresentarem riscos geológicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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