A Comissão de Minas e
Energia aprovou o Projeto de Lei Complementar 148/12,
do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que isenta de ICMS
o fornecimento de energia aos consumidores de baixa renda beneficiários da
tarifa social.
Para o relator, deputado
Gladson Cameli (PP-AC), a incidência de ICMS na tarifa social de energia, como
vem acontecendo em vários estados, reduz a efetividade do programa, que
pretende facilitar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.
Cameli argumenta que até
mesmo a legislação do setor exclui os consumidores de baixa renda de custos
adicionais. “A Lei 10.438/02, por
exemplo, determina que esses consumidores sejam excluídos do rateio dos custos
de contratação de energia de empreendimentos enquadrados no programa de fontes
alternativas, o Proinfa”, disse.
A Lei 12.212/10
define descontos aos consumidores de baixa renda, diferenciados para três
faixas de consumo, até o limite de 220 kWh/mês. O autor da proposta explica
que, em alguns estados, esses consumidores são taxados pelo ICMS inclusive
sobre a parte que é subsidiada, ou seja, pagam imposto até mesmo pelos
descontos.
A tarifa social mudou em
2010, quando, para fazer jus ao desconto, os consumidores tiveram de comprovar
baixa renda.
Tramitação
A proposta ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.
A proposta ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.
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