06/07/2012

MINAS E ENERGIA APROVA ISENÇÃO DE ICMS PARA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA


A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei Complementar 148/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que isenta de ICMS o fornecimento de energia aos consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social.

Para o relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), a incidência de ICMS na tarifa social de energia, como vem acontecendo em vários estados, reduz a efetividade do programa, que pretende facilitar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.

Cameli argumenta que até mesmo a legislação do setor exclui os consumidores de baixa renda de custos adicionais. “A Lei 10.438/02, por exemplo, determina que esses consumidores sejam excluídos do rateio dos custos de contratação de energia de empreendimentos enquadrados no programa de fontes alternativas, o Proinfa”, disse.

A Lei 12.212/10 define descontos aos consumidores de baixa renda, diferenciados para três faixas de consumo, até o limite de 220 kWh/mês. O autor da proposta explica que, em alguns estados, esses consumidores são taxados pelo ICMS inclusive sobre a parte que é subsidiada, ou seja, pagam imposto até mesmo pelos descontos.

A tarifa social mudou em 2010, quando, para fazer jus ao desconto, os consumidores tiveram de comprovar baixa renda.

Tramitação
A proposta ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

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