O
Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4817) contra o Decreto estadual
3.981/2012, do Paraná, que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO). O decreto estabelece diretrizes de cooperação do
Poder Executivo estadual com o GAECO que, segundo o partido, contrariam o
artigo 144 da Constituição Federal, que trata da estrutura de segurança
pública.
O
principal argumento da ADI é o fato de o decreto estadual, ao determinar que
cabe a um promotor de justiça coordenar o GAECO, permite a usurpação de funções
por parte do Ministério Público do Estado do Paraná. “Cabe ao delegado de
polícia, segundo o artigo 144 da Constituição, dirigir os órgãos policiais”,
afirma o PDT.
O
partido ressalta que o delegado, além de bacharel em Direito, tem de se
submeter a provas de conhecimento específico e só está apto a assumir o cargo
depois de concluir curso de formação técnico-profissional na Escola de Polícia
com pelo menos 750 horas/aula, onde aprende técnicas de investigação,
interrogatório, direção perigosa, armamento e tiro e outras. O promotor público
não recebe a mesma formação e, para a legenda partidária, “não é preparado para
a investigação policial”.
O
PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto em questão e, no
mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade, anulando-se todos os
feitos até agora realizados pelo GAECO.
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