A Câmara analisa o Projeto
de Decreto Legislativo (PDC) 582/12, que susta a divulgação
na internet do salários de servidores públicos prevista no decreto que
regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), no
que diz respeito ao Poder Executivo Federal.
Conforme o Decreto 7.724/12,
editado em maio e já em vigor, os órgãos e entidades do Executivo devem
divulgar em seus sites a remuneração e o subsídio recebidos por ocupantes de
cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas
de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, além de
aposentadorias e pensões, de maneira individualizada.
Os parlamentares que assinam
o PDC – os deputados Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Henrique
Oliveira (PR-AM) e Izalci (PR-DF) e o ex-deputado Policarpo, então em atividade
– argumentam que a presidente Dilma Rousseff exerceu indevidamente uma
atribuição do Parlamento e inovou ao impor uma exigência que não está prevista
na lei a ser regulamentada.
A divulgação específica de
salários de servidores da forma estabelecida no decreto, completam os autores,
não está prevista na Lei de Acesso à Informação e, portanto, o dispositivo que
eles pretendem sustar trata de matéria nova.
Interesse coletivo
Na
avaliação dos deputados, o interesse coletivo relativo a informações, no caso
dos salários, pode ser atendido por meio de tabelas que informem as
remunerações vigentes para cada carreira do funcionalismo, como as já
divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Apenas as vantagens que são
inerentes ao servidor não constam dessas tabelas. De resto, são expostos os
valores de vencimentos correspondentes a cada padrão e as gratificações
próprias de cada carreira. Com isso, afirmam os parlamentares, tornam-se
transparentes os valores mínimo e máximo de remuneração das centenas de
carreiras e planos de cargos existentes no Poder Executivo federal.
A divulgação dos dados de
maneira individualizada, por nome de servidor, dizem também os idealizadores da
proposta, ultrapassa o conceito de informação de interesse coletivo ou geral. A
Lei de Acesso à Informação, lembram, determina que o tratamento das informações
pessoais deve ser feito “com respeito à intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta não necessita de sanção presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta não necessita de sanção presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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