06/07/2012

DISCUSSÃO SOBRE DEJETOS CANINOS ACABA EM BRIGA E INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL


A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma que estabeleceu em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que pai e filho deverão pagar em benefício de um engenheiro, todos vizinhos, por conta de agressões físicas sofridas por este após discussão a respeito de dejetos caninos. O caso ocorreu no município de Nova Veneza, em dezembro de 2008.

A origem do conflito, segundo os autos, seria a destinação final dos resíduos produzidos pelo cachorro de propriedade de pai e filho, invariavelmente depositados na lixeira da residência do engenheiro. A discussão entre as partes se acalorou até o dia em que houve confronto físico. O homem acabou agredido a socos, pontapés e empurrões por pai e filho, proprietários de uma papelaria na cidade. Eles apelaram ao TJ sob o argumento de terem apenas reagido ao ataque iniciado pelo engenheiro.

“A tese dos demandados de que o autor teria iniciado a confusão não encontra respaldo no conjunto probatório. Ressalto que a discussão acerca dos fatos anteriores que levaram à inimizade existente entre as partes é irrelevante. A questão aqui cinge-se unicamente à agressão física cometida pelos réus contra o autor e às consequências dessa atitude reprovável”, afirmou o desembargador Monteiro Rocha, relator da máteria.

Ele refutou a tese de defesa e manteve a decisão da comarca de origem. Os desembargadores ainda justificaram que o valor deveria ser mantido, já que as partes eram compostas, de um lado, por um engenheiro agrônomo e, do outro, por empresários. A violência das agressões, em seu entender, demonstrou-se injustificável. A votação da câmara foi unânime. (AC 20100181837).


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