A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma que
estabeleceu em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que pai e
filho deverão pagar em benefício de um engenheiro, todos vizinhos, por conta de
agressões físicas sofridas por este após discussão a respeito de dejetos
caninos. O caso ocorreu no município de Nova Veneza, em dezembro de 2008.
A
origem do conflito, segundo os autos, seria a destinação final dos resíduos
produzidos pelo cachorro de propriedade de pai e filho, invariavelmente
depositados na lixeira da residência do engenheiro. A discussão entre as partes
se acalorou até o dia em que houve confronto físico. O homem acabou agredido a
socos, pontapés e empurrões por pai e filho, proprietários de uma papelaria na
cidade. Eles apelaram ao TJ sob o argumento de terem apenas reagido ao ataque
iniciado pelo engenheiro.
“A
tese dos demandados de que o autor teria iniciado a confusão não encontra
respaldo no conjunto probatório. Ressalto que a discussão acerca dos fatos
anteriores que levaram à inimizade existente entre as partes é irrelevante. A
questão aqui cinge-se unicamente à agressão física cometida pelos réus contra o
autor e às consequências dessa atitude reprovável”, afirmou o desembargador
Monteiro Rocha, relator da máteria.
Ele
refutou a tese de defesa e manteve a decisão da comarca de origem. Os
desembargadores ainda justificaram que o valor deveria ser mantido, já que as
partes eram compostas, de um lado, por um engenheiro agrônomo e, do outro, por
empresários. A violência das agressões, em seu entender, demonstrou-se
injustificável. A votação da câmara foi unânime. (AC 20100181837).
Nenhum comentário:
Postar um comentário