A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação aplicada ao Estado de
Santa Catarina, por danos morais, no valor de R$15 mil, a ser pago a um
adolescente, vítima de injustas agressões praticadas por um policial militar,
durante uma abordagem de rotina. Da violência resultaram o nariz fraturado e
lesões toráxicas.
O
Estado apelou para tentar derrubar a decisão da primeira instância. Disse que o
policial agiu no estrito cumprimento de seu dever profissional. No entender da
câmara, estão evidentes as agressões e suas consequências. "A principal
função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, [...]
contudo, qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal
inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se
referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os
administrados", ponderou o desembargador João Henrique Blasi, relator da
matéria.
A
decisão esclarece que, mesmo presente a suspeita de envolvimento em crimes, ou
atos infracionais, os policiais não tinham autorização para invadir a
incolumidade física do suspeito. Além disso, o testemunho de três militares
confirma que não houve resistência dos adolescentes. De acordo com o processo,
logo após o ataque, o pai do menor machucado foi com aquele fazer o BO e o
exame pericial, junto às demais testemunhas. A votação foi unânime. (AC
2011.102347-4)
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