06/07/2012

MILITAR AGRIDE JOVEM, FRATURA SEU NARIZ E ESTADO ARCA COM R$15 MIL À VITIMA


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação aplicada ao Estado de Santa Catarina, por danos morais, no valor de R$15 mil, a ser pago a um adolescente, vítima de injustas agressões praticadas por um policial militar, durante uma abordagem de rotina. Da violência resultaram o nariz fraturado e lesões toráxicas.

O Estado apelou para tentar derrubar a decisão da primeira instância. Disse que o policial agiu no estrito cumprimento de seu dever profissional. No entender da câmara, estão evidentes as agressões e suas consequências. "A principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, [...] contudo, qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados", ponderou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria.

A decisão esclarece que, mesmo presente a suspeita de envolvimento em crimes, ou atos infracionais, os policiais não tinham autorização para invadir a incolumidade física do suspeito. Além disso, o testemunho de três militares confirma que não houve resistência dos adolescentes. De acordo com o processo, logo após o ataque, o pai do menor machucado foi com aquele fazer o BO e o exame pericial, junto às demais testemunhas. A votação foi unânime. (AC 2011.102347-4)



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