A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de
indenização arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com
a devolução de vários cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos.
Na origem do caso, conforme os autos, está a compensação antecipada de um único
cheque pré-datado.
A
câmara atendeu o apelo de majoração do valor da indenização formulado pela
consumidora, por entender que a fixação de indenizações módicas, contrárias à
finalidade pedagógica do instituto, serve na verdade como estímulo à manutenção
de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.
Para
a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso
que o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a
prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão
anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme
o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam
"astronômicos".
A
câmara explicou que, por vezes, com receio de enriquecimento ilícito da vítima,
as indenizações contra os bancos avolumam o poder já desmedido destes
conglomerados. Segundo o processo, uma instituição financeira de grande
capacidade organizacional e elevado poder econômico negligentemente apresentou
para compensação um cheque programado para desconto futuro. Isso acarretou a
devolução de outras cártulas por insuficiência de fundos e causou,
consequentemente, abalos de ordem moral e financeira à autora, consumidora
hipossuficiente, porque beneficiária da justiça gratuita. A decisão foi unânime
(Ap. Cív. n. 2007.057432-4).
Nenhum comentário:
Postar um comentário