A Câmara analisa o Projeto
de Lei 3952/12, da senadora Ana Rita (PT-ES), que amplia o período de concessão
do seguro-desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa e
autoriza o pagamento aos que não estiverem inscritos no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Pela proposta, o benefício,
de um salário mínimo, será concedido por até seis meses ao empregado inscrito
no FGTS e por até três meses se ele não tiver a inscrição. A Lei atual (5.859/72) autoriza o pagamento do benefício
apenas aos inscritos no FGTS por um período de até três meses, de forma
contínua ou alternada.
A comprovação do exercício
da função deve ser feita por meio de comprovantes da contribuição
previdenciária. As despesas decorrentes do pagamento serão atendidas pelos
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3782/04, da ex-deputada Dra. Clair, e está pronta para votação em Plenário.
A proposta foi apensada ao PL 3782/04, da ex-deputada Dra. Clair, e está pronta para votação em Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário