A
4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Braço do Norte
que determinou ao município de Grão Pará a adoção de providências necessárias
para a manutenção em perfeitas condições das estradas locais - sob pena de
multa de R$ 500 por dia de aula perdido -, como forma de garantir a frequência
regular de alunos nas escolas da região.
Na
ação civil pública movida pelo MP, as péssimas condições das estradas foram
apresentadas como causa do baixo comparecimento de crianças e adolescentes à
rede de ensino. Segundo os autos, a estrada em questão localizam-se na
comunidade de Arroio do Cedro, e alguns estudantes necessitam do transporte escolar
municipal para frequentar a escola. Contudo, segundo o MP, os menores não têm
conseguido chegar à escola porque a estrada que dá acesso está em péssimas
condições, situação que se agrava em dias chuvosos.
Segundo
os desembargadores da câmara, o Estatuto da Criança e do Adolescente declara
que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar a efetivação do direito à educação. Ainda que a prefeitura alegue que
houve disponibilização de transporte, este não tem ocorrido de forma plena e
eficaz.
“As
provas demonstram que a municipalidade não realiza de forma adequada as
melhorias necessárias na estrada para que os menores possam ter acesso às
escolas e, portanto, está comprovado o descaso do Poder Público com a situação
de crianças e adolescentes (…) privados do direito fundamental à educação, o
que configura violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do
Adolescente”, finalizou o desembargador Jaime Ramos, relator da decisão. A
votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.099343-1).
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