06/07/2012

MANTIDA CONDENAÇÃO DE DUPLA QUE CEGOU SEGURANÇA EM DOMINGUEIRA


A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, a dois homens que arremessaram várias garrafas contra seguranças de um baile vespertino no interior do estado.

Os autos indicam que a vítima trabalhava na revista dos frequentadores do local e pedira que a dupla retirasse as garrafas dispostas no chão, ao longo da pista de dança.

Os dois, em resposta, passaram a atirar os vasilhames contra todos os seguranças - dois acertaram a cabeça da vítima, um deles no globo ocular, com a consequente cegueira de um dos olhos.

Os magistrados entenderam que a perda de um olho é debilidade grave, que restou suficientemente provada por laudos e exames, bem como pelos depoimentos dos demais seguranças do estabelecimento.

O desembargador Torres Marques relatou a matéria. Testemunhas disseram que o ofendido foi surpreendido, no início da confusão, pelas costas, e quando se virou em direção aos acusados foi de pronto atingido no olho. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.020713-7).


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