A
3ª Câmara Criminal do TJ fixou a pena de um ano e dois meses de reclusão, em
regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, a dois homens que
arremessaram várias garrafas contra seguranças de um baile vespertino no
interior do estado.
Os
autos indicam que a vítima trabalhava na revista dos frequentadores do local e
pedira que a dupla retirasse as garrafas dispostas no chão, ao longo da pista
de dança.
Os
dois, em resposta, passaram a atirar os vasilhames contra todos os seguranças -
dois acertaram a cabeça da vítima, um deles no globo ocular, com a consequente
cegueira de um dos olhos.
Os
magistrados entenderam que a perda de um olho é debilidade grave, que restou
suficientemente provada por laudos e exames, bem como pelos depoimentos dos
demais seguranças do estabelecimento.
O
desembargador Torres Marques relatou a matéria. Testemunhas disseram que o
ofendido foi surpreendido, no início da confusão, pelas costas, e quando se
virou em direção aos acusados foi de pronto atingido no olho. A votação foi
unânime (Ap. Crim. n. 2012.020713-7).
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