O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão na última quarta feira a tarde (4/7), concedeu
medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para determinar
a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê, que ampliava
o número de vagas para vereadores naquela cidade.
Segundo
o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da
matéria, tal medida só poderia ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do
Município, não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento
interno do Poder Legislativo.
A
decisão foi unânime. Foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal
Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para
que os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerraram na última quinta-feira, 5/7 (Adin n. 2012.039099-9).
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