06/07/2012

IRMÃOS CONDENADOS POR ABUSO SEXUAL PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA IRMÃ


A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 11 anos e quatro meses e 10 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, as penas contra dois irmãos que estupravam a irmã, portadora de problemas mentais graves. Ambos recorreram na tentativa de anular o processo por falta de representação da vítima.

O órgão rechaçou o pedido porque há provas nos autos da presença do Conselho Tutelar. "Há flagrante conflito de interesses entre a defesa da vítima e seu curador, seu próprio genitor, também pai dos acusados. Veio aos autos, ainda, notícia de que sua madrasta praticava maus-tratos [...]", constatou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso.

Por esta razão, a câmara entendeu que a ação pública condicionada pode ser formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, mesmo que momentaneamente. A denúncia narra que os irmãos levavam a vítima para o matagal próximo à residência, onde os crimes aconteciam.

Denúncias de vizinhos acabaram  na Justiça. Um terceiro irmão, também acusado, mas contra quem não houve provas para condenação, disse que a menor já fora violentada, aos 10 anos, pelo padrasto, com ciência da mãe. Só um dos três irmãos tinha emprego, o que explicaria o tempo livre para os delitos.

"A miserabilidade da família está estampada nos autos, tendo em vista que a assistente social [...] afirmou na fase policial que a vítima é 'carente de assistências, e não detém, pela ausência de higidez, qualquer possibilidade de exercer atividade remunerada e contratar advogado para atender seus interesses'", finalizou Brüggemann. A votação foi unânime.


Nenhum comentário:

Postar um comentário