A
3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 11 anos e quatro meses e 10 anos e seis meses
de reclusão, em regime fechado, as penas contra dois irmãos que estupravam a
irmã, portadora de problemas mentais graves. Ambos recorreram na tentativa de
anular o processo por falta de representação da vítima.
O
órgão rechaçou o pedido porque há provas nos autos da presença do Conselho
Tutelar. "Há flagrante conflito de interesses entre a defesa da vítima e
seu curador, seu próprio genitor, também pai dos acusados. Veio aos autos,
ainda, notícia de que sua madrasta praticava maus-tratos [...]", constatou
o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso.
Por
esta razão, a câmara entendeu que a ação pública condicionada pode ser
formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, mesmo
que momentaneamente. A denúncia narra que os irmãos levavam a vítima para o
matagal próximo à residência, onde os crimes aconteciam.
Denúncias
de vizinhos acabaram na Justiça. Um
terceiro irmão, também acusado, mas contra quem não houve provas para
condenação, disse que a menor já fora violentada, aos 10 anos, pelo padrasto,
com ciência da mãe. Só um dos três irmãos tinha emprego, o que explicaria o
tempo livre para os delitos.
"A
miserabilidade da família está estampada nos autos, tendo em vista que a
assistente social [...] afirmou na fase policial que a vítima é 'carente de
assistências, e não detém, pela ausência de higidez, qualquer possibilidade de
exercer atividade remunerada e contratar advogado para atender seus
interesses'", finalizou Brüggemann. A votação foi unânime.
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