06/07/2012

CÂMARA DESCARTA AUMENTO ABUSIVO DE TARIFAS TELEFÔNICAS


Araújo: reajuste médio das tarifas foi de 69,09%, enquanto o IGP-DI variou 139,82%

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o arquivamento, por ter atingido seus objetivos, de proposta para investigar denúncias de abusos de empresas telefônicas na fixação e cobrança de tarifas de 1997 a 2005. A investigação foi sugerida pelo ex-deputado Paulo Lima por meio da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 49/04.

O relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), recomendou o arquivamento da medida. Ele julgou satisfatórias as informações encaminhadas pela Anatel segundo as quais o reajuste acumulado do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) foi inferior ao Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Araújo explicou que o STFC é composto pelos serviços local, de longa distância nacional e de longa distância internacional, cujas tarifas apresentaram as seguintes variações no período de abril de 1997 a junho de 2005:
- serviço local: 129,41%;
- de longa distância nacional: 79,78%;
- e de longa distância internacional: -9,87%%.

“O reajuste médio do STFC foi de 69,09%, ante a variação de 139,82% do IGP-DI, no período acima mencionado”, disse o parlamentar.

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