O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina já conta com a figura do juiz de
cooperação e com o Núcleo de Cooperação Judiciária em sua estrutura. Foram nomeados
para compor o Núcleo, conforme a Portaria n. 404/2012 – GP, os magistrados
Júlio César Machado Ferreira de Melo, assessor especial da Presidência, e
Antônio Zoldan da Veiga, juiz-corregedor. A medida atende à Resolução 38 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como dá cumprimento à Meta 4 do Poder
Judiciário, que prevê o estabelecimento desse órgão e a instituição do juiz de
cooperação.
Entre
suas atribuições, destacam-se: fornecer informações para elaboração e
atendimento de pedido de cooperação judiciária; adotar medidas e realizar
contatos diretos necessários ao atendimento de pedido de cooperação judiciária;
promover a integração de interessados à rede de cooperação judiciária; e
intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes.
Segundo
a resolução do CNJ, os mecanismos de cooperação judiciária vêm sendo utilizados
com sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia. Para o Conselho, essa medida também poderá trazer
resultados positivos no Brasil.
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