O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve suspenso o concurso para
juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
(TJES), com provas realizadas em dezembro de 2011. A ratificação da
liminar concedida pelo conselheiro José Lucio Munhoz na terça-feira (3/7) foi
aprovada por unanimidade, durante a 150ª Sessão Plenária do Conselho.
A
suspensão do concurso foi pedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA)
0001814-57.2012.2.00.0000 e em mais oito PCAs, por candidatos que se sentiram
prejudicados, em razão dos critérios de correção ou ausência de resposta
a recursos por eles protocolados perante o Centro de Seleção e Promoção de
Eventos (CESPE/UnB), entidade responsável pela aplicação das provas.
Segundo
o autor do PCA analisado, sua nota na prova prática de sentença criminal não
foi alterada, apesar da anulação de parte da prova. O relator do processo,
conselheiro José Lucio Munhoz, considerou que o tribunal não trouxe as
justificativas necessárias para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelos
candidatos em face dos procedimentos adotados pelo CESPE
Munhoz
não acatou a versão do TJES que atribuiu à entidade que auxiliou o tribunal na
realização do concurso (CESPE/UnB a responsabilidade por corrigir a prova em
questão e julgar os eventuais recursos dos concursandos. “É o tribunal quem
realiza o concurso e, portanto, o seu responsável em todos os aspectos, sendo
os serviços prestados pelo CESPE meramente auxiliares”, disse no seu voto o
conselheiro.
Outra
questão discutida nos autos é a eventual ausência de análise dos
recursos dos candidatos em sessão pública, conforme previsto na Resolução 75 do
CNJ, alterada pela Resolução 118 do mesmo órgão. “Objetivando resguardar o
direito dos participantes, entendo salutar a suspensão do concurso
até ficarem devidamente esclarecidos os episódios, objeto de impugnação
neste processo e nos demais sob a relatoria deste Conselheiro”, concluiu Munhoz.
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