06/07/2012

CONCURSO PARA JUIZ NO TJES CONTINUA SUSPENSO


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve suspenso o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES),  com provas realizadas  em dezembro de 2011. A ratificação da liminar concedida pelo conselheiro José Lucio Munhoz na terça-feira (3/7) foi aprovada por unanimidade, durante a 150ª Sessão Plenária do Conselho.

A suspensão do concurso foi pedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001814-57.2012.2.00.0000 e em mais oito PCAs, por candidatos que se sentiram prejudicados,  em razão dos critérios de correção ou ausência de resposta a recursos por eles protocolados perante o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE/UnB), entidade responsável pela aplicação das provas.

Segundo o autor do PCA analisado, sua nota na prova prática de sentença criminal não foi alterada, apesar da anulação de parte da prova. O relator do processo, conselheiro José Lucio Munhoz, considerou que o tribunal não trouxe as justificativas necessárias para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelos candidatos em face dos procedimentos adotados pelo CESPE  

Munhoz não acatou a versão do TJES que atribuiu à entidade que auxiliou o tribunal na realização do concurso (CESPE/UnB a responsabilidade por corrigir a prova em questão e julgar os eventuais recursos dos concursandos. “É o tribunal quem realiza o concurso e, portanto, o seu responsável em todos os aspectos, sendo os serviços prestados pelo CESPE meramente auxiliares”, disse no seu voto o conselheiro.

Outra questão discutida nos autos é a eventual ausência de análise   dos recursos dos candidatos em sessão pública, conforme previsto na Resolução 75 do CNJ, alterada pela Resolução 118 do mesmo órgão. “Objetivando resguardar o direito dos participantes, entendo salutar a suspensão do concurso até ficarem devidamente esclarecidos os episódios, objeto de impugnação neste processo e nos demais sob a relatoria deste Conselheiro”, concluiu Munhoz.

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