06/07/2012

CONDOMÍNIO QUE FICOU COM TORNEIRAS SECAS DURANTE VERANEIO SERÁ INDENIZADO


Um condomínio localizado em cidade do litoral catarinense será ressarcido pelos gastos extras que teve com o consumo de água durante temporada de verão, justamente pela concessionária do serviço que deveria garantir – e não o fez – o abastecimento do produto.

A decisão de 1º grau acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler. A empresa, concessionária do serviço público em questão, deverá indenizar o condomínio que se viu obrigado a comprar caminhões do produto para minimizar os prejuízos aos moradores.

O custo elevado da compra foi provado em juízo, e a ré foi condenada a pagar R$ 7 mil a título de indenização por danos materiais, descontado o valor que normalmente seria gasto pelo condomínio com o fornecimento público no período.

O desembargador Roesler afirmou que a relação jurídica dos autos se enquadra no Código de Defesa do Consumidor – CDC, "pois há uma prestação de serviço pela ré, na condição de concessionária de serviço público, mediante a contraprestação paga pelo autor".

Pela decisão, o risco da prestação do serviço incumbe a quem tem melhores condições de prevê-lo, reduzi-lo e repará-lo, ou seja, ao fornecedor. "Ademais, em se tratando de concessionária de serviço público, o fundamento da responsabilidade objetiva encontra sustentação também na teoria do risco administrativo”, completou Roesler. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.030339-5).


Nenhum comentário:

Postar um comentário