Uma
rede de TV a cabo pagará R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a
um casal cuja filha, de 12 anos, foi exposta a programação pornográfica, sem
que os pais tivessem pedido ou autorizado a liberação de tal conteúdo. A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ manteve o inteiro teor da sentença de origem,
objeto de recurso pela rede de TV.
A
empresa alegou que os pais nada sofreram; quanto à criança, argumentou que, nos
dias de hoje, as imagens não têm tanto impacto na cabeça infantil. O casal
também apelou para pedir aumento do valor concedido. Nada foi alterado na
decisão.
Os
desembargadores vislumbraram como evidente o "nefasto" erro da TV e
as consequências para a menina de 12 anos, pelo que ressurge o dever de
indenizar. "Além do insuperável trauma que certamente as fortes imagens
causaram à orientação sexual da menor, não há como negar a presumida ocorrência
de constrangimento familiar na justificação da filha perante os pais e
vice-versa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora
da apelação.
A
magistrada também apontou que o ocorrido abalou a "esfera anímica dos
autores, causando-lhes severa inquietação, preocupação e insegurança". A
votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2006.022305-3).
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