03/07/2012

HOMEM QUE ABUSOU DE IRMÃ DE CRIAÇÃO TEM PENA MAJORADA EM DECISÃO JUDICIAL


Imagem ilustrativa (Fonte: Divulgação)

O juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão, condenou um homem daquela cidade à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de abuso sexual diverso da conjunção carnal cometido contra uma criança de cinco anos.

Para chegar a este montante, o magistrado levou em consideração a reiteração da prática delitiva e, como circunstância agravante, o fato de réu e vítima possuírem grau de parentesco, uma vez que são irmãos – ainda que socioafetivos e não consanguíneos.

“(...) ainda que se afaste – em nome da boa técnica da interpretação das normas penais – a possibilidade de equiparação do irmão socioafetivo ao irmão biológico, para fins de aumento de pena nos crimes contra os costumes, tem-se como possível a aplicação do aumento com base na existência de situação privilegiada do agente em relação à vítima, por conta da convivência familiar que naturalmente decorre da coabitação havida entre eles (...)”, ponderou o magistrado.

Consta nos autos, inclusive, que a criança somente decidiu contar os fatos para sua madrasta após a saída do irmão de casa – quando ele percebeu que seus abusos estavam para ser descobertos pela família. Os crimes ocorreram no segundo semestre de 2009.


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