Imagem ilustrativa (Fonte: Divulgação)
O
juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e da
Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão, condenou um homem daquela
cidade à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado,
pela prática de abuso sexual diverso da conjunção carnal cometido contra uma
criança de cinco anos.
Para
chegar a este montante, o magistrado levou em consideração a reiteração da
prática delitiva e, como circunstância agravante, o fato de réu e vítima
possuírem grau de parentesco, uma vez que são irmãos – ainda que socioafetivos
e não consanguíneos.
“(...)
ainda que se afaste – em nome da boa técnica da interpretação das normas penais
– a possibilidade de equiparação do irmão socioafetivo ao irmão biológico, para
fins de aumento de pena nos crimes contra os costumes, tem-se como possível a
aplicação do aumento com base na existência de situação privilegiada do agente
em relação à vítima, por conta da convivência familiar que naturalmente decorre
da coabitação havida entre eles (...)”, ponderou o magistrado.
Consta
nos autos, inclusive, que a criança somente decidiu contar os fatos para sua
madrasta após a saída do irmão de casa – quando ele percebeu que seus abusos
estavam para ser descobertos pela família. Os crimes ocorreram no segundo
semestre de 2009.
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