A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu R$5 mil, a
título de indenização por danos morais, a dois funcionários de uma empresa
catarinense, que amargaram 13 horas de espera por um voo de São Paulo a
Florianópolis. Por causa do atraso, houve a perda de fechamento de um negócio
de R$ 350 mil, cuja comissão à dupla girava em torno de R$17 mil.
Não
conformada com a condenação, a empresa aérea apelou para justificar o atraso
havido. Para tanto, disse que as chuvas torrenciais da ocasião geraram a
lentidão e que nada teria faltado aos dois durante o evento. Sustentou culpa
concorrente, pois, se tinham compromisso agendado para o dia seguinte em Santa Catarina ,
deveriam ter se organizado e viajado de São Paulo com mais antecedência.
O
desembargador Ricardo Roesler, que relatou o caso, mencionou a má prestação do
serviço e afirmou que os danos morais não advém somente do atraso e
cancelamento do voo, mas, também, do descaso com que foram tratados, o que
mostra "a desorganização e o total despreparo da companhia".
Os
autos reportam, igualmente, que a espera conturbada e estressante, foi piorada
por falta absoluta de informação objetiva por mais de 13 horas. Não suficiente,
não houve hospedagem nem custeio de alimentação durante o período de aguardo do
voo, que somente saiu no dia seguinte.
Os
autores também recorreram para elevar o valor concedido, mas, da mesma forma, o
apelo não foi acolhido pela câmara. A votação foi unânime. (AC 2011.030230-0)
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