A
3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu, em parte, recurso do Ministério
Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande
banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.
Pelo
ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o
valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados
ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos
servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - ela tem cerca de
novecentos funcionários.
O
MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de
propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu
servidores lotados em
Santa Catarina , especialmente os requeridos.
Segundo
narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e
apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras
instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.
O
relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que
"constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e
violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de
honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por
serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores".
Para
os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população.
"Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer
prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em
desconformidade com a lei".
A
banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como
"ressarcimento" de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que
os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a
execução de mandados.
O
desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi
indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico,
em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a
quebra do princípio da igualdade.
Quanto
aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de
qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da
legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o
Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores
(Ap. Cív. n. 2010.010499-0).
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