Um
cirurgião-dentista teve indeferido pedido de assistência judiciária em decisão
do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça. O órgão julgador
apreciou o pedido em agravo de instrumento interposto pelo odontólogo, em que
ele relata auferir vencimentos mensais de apenas R$ 1,3 mil e não dispor
de patrimônio imobiliário, reserva
financeira ou veículo automotor.
Seu
objetivo, caso obtivesse a gratuidade judiciária, era isentar-se da necessidade
de proceder a um depósito acautelatório no valor de R$ 20 mil para
prosseguimento do feito. Nos autos, contudo, em informação acostada por seu
oponente na contenda, surgiu a informação de que ele teria levantado, via
alvará judicial em ação de inventário que tramita na Justiça do Paraná, cerca de
R$ 150 mil.
"O
abuso nos pleitos de concessão de assistência judiciária ou de justiça gratuita
é cediço, e medidas atinentes a coibi-lo são necessárias, uma vez que visam
preservar não apenas o interesse público, como também o acesso à justiça daqueles
que realmente não dispõem de condições financeiras para fazê-lo", anotou o
desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.
Com
o indeferimento do pleito, o dentista permanece obrigado a proceder ao depósito
acautelatório, sob pena de ver impossibilitado o processamento da ação
rescisória que pretende desconstituir acórdão da 2ª Câmara de Direito Civil do
TJ.
A
decisão em questão manteve inalterada sentença de 1º grau, que condenara o
profissional da área da saúde a pagar R$ 150 mil em favor de um advogado,
relativos a honorários advocatícios contratualmente ajustados, além de lhe
imputar a responsabilidade pela satisfação das custas do processo e, ainda, de
honorários sucumbenciais, fixados no equivalente a 20% do valor da condenação.
A decisão do Grupo de Câmaras de Direito Civil foi unânime (Agravo Regimental em Ação Rescisória nº
2011.023412-4/0001.00).
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