A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Vara Criminal da
comarca de Timbó, que condenou um vendedor em dois anos de reclusão, em regime
aberto, pela violação de direitos autorais. O acusado foi pego com mais de 500
CDs e DVDs piratas, que pretendia comercializar. Originalmente, ele vendia
doces caseiros, como torrões de amendoim e pés de moleque.
Inconformado,
o réu apelou para o TJ pleiteando absolvição. Argumentou que a violação de
direitos autorais requer a identificação dos titulares. Ainda, pleiteou a
aplicação do princípio da insignificância e a consequente redução da pena. Para
os julgadores, não há dúvida da prática do crime, já que o próprio acusado
confirmou que iria revender os CDs, pois ganharia uma comissão de quem lhe
fornecia o material.
“Quanto
à alegação da defesa de que o laudo pericial está incompleto, (…) o argumento
não prospera, uma vez que, para a caracterização do delito em comento,
afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos
direitos autorais, haja vista que o crime se configura com a prática de
qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal”, afirmou o
desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria.
O
princípio da insignificância também foi afastado, já que o réu havia adquirido
volume exorbitante de CDs e DVDs. Segundo os desembargadores, apesar de a
prática ser vista com certa tolerância social, os danos causados não atingem
somente os donos das obras mas também o Estado, que deixa de arrecadar tributos
que poderiam ser revertidos em prol da população.
A
pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos
em favor de entidade conveniada e prestação de serviços à comunidade, à razão
de uma hora por dia de condenação. A votação da câmara foi unânime (Apelação
Criminal n. 2011.052911-9).
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