A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença que, ao deliberar
sobre dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um
casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do
relacionamento.
Segundo
os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens
partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e
apenas por uma das partes.
"Além
dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm
direito a parcela dos bens", ressaltou a desembargadora substituta Cinthia
Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Por essas razões, a
câmara, por unanimidade, decidiu anular a partilha feita no 1º grau.
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