A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação imposta a um homem que
tentou influenciar autoridades ambientais a elaborar um relatório que lhe fosse
favorável. Para tanto, sugeriu que poderia gerenciar os valores arrecadados por
aqueles agentes públicos, já que atuava como conciliador nas varas criminais da
região.
Ele
terá que pagar uma multa civil de R$ 3 mil e permanecer impedido de contratar
com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Na apelação, o
réu alegou que fora absolvido na esfera criminal.
A
câmara rechaçou a assertiva pois a matéria, na esfera penal, ainda não
transitou em julgado e, mesmo que assim fosse, ambas são independentes. O
desembargador Ricardo Roesler, relator do apelo, disse que a prova é suficiente
para demonstrar a conduta, por si reveladora da pouca atenção com os princípios
regentes da Administração Pública, "notadamente os da honestidade, da
lealdade, da moralidade e da impessoalidade [...] e valendo-se para tanto das
honrarias de sua insígnia". A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2011.013774-1).
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