Uma
mulher ganhou R$ 5 mil, corrigidos, a título de indenização por danos morais,
porque perfez um périplo árduo em período superior a três anos, na tentativa de
livrar-se de um desconto que não autorizara em sua conta bancária.
A
empresa responsável pelo desconto mensal na fatura de energia elétrica admitiu
a cobrança indevida, mas, acionada judicialmente, deixou o processo tramitar à
sua revelia, o que inviabilizou a
discussão dos fatos.
Além
de 1% de multa, a empresa foi condenada a pagar 20% sobre o valor da condenação
por litigância de má-fé, em favor da autora.
A
desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do
recurso, disse que a gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é
pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos
recursos, "tanto que litiga sob os auspícios da assistência
judiciária".
Por
fim, acerca da multa por litigância de má-fé, Cinthia explicou que a conduta da
apelante é reprovável, "uma vez que trouxe aos autos razões infundadas,
pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por
consequência, a parte contrária. A lealdade processual há que ser
preservada."
"Os
autos dão conta de que a apelada passou todo o tempo lutando com a empresa para
ver o desconto interrompido", resumiu. A votação, na 1ª Câmara de Direito
Civil do TJ, foi unânime (Ap. Cív. n.
2009.044238-4).
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