12/07/2012

DANOS MORAIS DE R$ 5 MIL POR 3 ANOS DE LUTA PARA SUSTAR COBRANÇA INDEVIDA


Uma mulher ganhou R$ 5 mil, corrigidos, a título de indenização por danos morais, porque perfez um périplo árduo em período superior a três anos, na tentativa de livrar-se de um desconto que não autorizara em sua conta bancária.

A empresa responsável pelo desconto mensal na fatura de energia elétrica admitiu a cobrança indevida, mas, acionada judicialmente, deixou o processo tramitar à sua revelia, o que  inviabilizou a discussão dos fatos.

Além de 1% de multa, a empresa foi condenada a pagar 20% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé, em favor da autora.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, disse que a gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos recursos, "tanto que litiga sob os auspícios da assistência judiciária".

Por fim, acerca da multa por litigância de má-fé, Cinthia explicou que a conduta da apelante é reprovável, "uma vez que trouxe aos autos razões infundadas, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por consequência, a parte contrária. A lealdade processual há que ser preservada."

"Os autos dão conta de que a apelada passou todo o tempo lutando com a empresa para ver o desconto interrompido", resumiu. A votação, na 1ª Câmara de Direito Civil do TJ,  foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.044238-4).

  

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