12/07/2012

SEM RESPEITO A PROCESSO LEGAL, EXECUTIVO NÃO PODE FECHAR MINERADORA


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso à administração municipal de Içara, no sul do estado, que pretendia sustar operações de carbonífera da região - garantidas por liminar prolatada na comarca. A prefeitura, que negara o alvará de funcionamento e localização à mina, sustentou que a empresa é responsável pelo desaparecimento de água dos poços artesianos, nas proximidades das escavações.

A decisão da câmara, porém, manteve as atividades e determinou providências à empresa, bem como a nomeação, pelo juízo da origem, de um perito para acompanhar a execução das medidas, sob pena de suspensão da liminar ora mantida. No recurso, o Executivo local argumentou que um parecer geológico e hidrográfico apontou relação entre a escassez de água e as operações de extração da mina, já que a empresa utilizaria quantidade considerável de água para seus serviços.

O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou o recurso, afirmou que os atos de suspensão e revogação da licença não foram precedidos da garantia constitucional do devido processo legal. “Destaca-se que a licença de localização havia sido concedida por autoridade competente”, completou. Mais tarde, a mesma concessão foi indeferida. Os autos dão conta, também, do desaparecimento do secretário de Finanças, que teria “sumido” com documentos da mineradora.

Para reapresentá-los ao poder municipal, a empresa recebeu prazo de três dias apenas; todavia, quando entregues, os efeitos da negativa de operação já estavam valendo. A câmara vislumbrou, então, sanção administrativa abusiva, já que não respeitado o devido processo legal. Não bastasse isso, a Fatma, o DNPM e o Ministério Público Federal manifestaram-se no sentido de que a diminuição da capacidade dos poços decorreria da estiagem severa no local.

O relator acrescentou que, como se trata de liminar, haverá oportunidade para apresentação de mais provas durante a ação. Por fim, uma série de providências técnicas foi determinada à mina. Elas deverão ser cumpridas sob a supervisão de um perito, às expensas da companhia. A votação foi unânime (AI n. 2012.018375-8).

  

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