Está em análise na Câmara o
Projeto de Lei 3355/12, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que faculta aos
órgãos públicos de defesa do consumidor o recolhimento de taxa dos fornecedores
reclamados, relativa ao registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas.
Pelo texto, a taxa será
cobrada a partir da publicação na imprensa oficial, pelo órgão de defesa do
consumidor competente do respectivo Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Os
órgãos poderão fixar parâmetros com base em quantidade mínima de reclamações
fundamentadas inscritas nos respectivos cadastros, a partir dos quais será
realizada a cobrança dos valores.
O valor da taxa cobrada
deverá ser revertido em favor do respectivo órgão público de defesa do
consumidor. A base de cálculo será a unidade da reclamação, fixada em R$ 150, a ser atualizada pelo
IPCA-E, índice que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas
que ganham de um a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas das
principais capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
O projeto prevê que, no
caso de reclamações coletivas, o cálculo deverá levar em conta o número de
consumidores que formalizaram a reclamação e que foram afetados pela prática
ilícita do fornecedor.
O autor afirma que
atualmente existe uma prática corriqueira, entre muitos segmentos, de deixarem
de dar pronto atendimento e solução para os problemas originados da contração
de serviços ou compra de produtos. “São situações que acarretam um aumento do
custo social e financeiro, tanto para os consumidores prejudicados como para as
instituições, como os Procons, os Juizados Especiais Cíveis, o Ministério
Público, as entidades civis e delegacias de polícia do consumidor”, disse.
Balcão de atendimento
O
parlamentar afirma ainda que os órgãos de defesa do consumidor, além do intenso
volume de trabalho, têm se transformado em balcão de atendimento ou SAC das
empresas no intuito de ganhar tempo e criar mecanismos para que o consumidor
desista de seus direitos.
“Esses fornecedores
repassam ao Estado, cada vez mais, o ônus de sua ineficiência e oneram em
duplicidade aos cidadãos. Assim, com vistas a aperfeiçoar e dar eficiência ao
atendimento dos órgãos de defesa do consumidor, os procedimentos usados para
registro, análise, encaminhamento e conclusão de reclamações fundamentadas
apresentadas pelos consumidores devem ficar sujeitos ao pagamento de
emolumentos por parte dos fornecedores reclamados”, defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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