A
3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São José que transformou
a prisão em flagrante de um homem em preventiva. No habeas corpus, a defesa alegou não
haver necessidade de prisão do paciente, já que ele tem predicados positivos.
Dos
autos é possível vislumbrar que o homem foi encontrado com uma caixa de isopor,
cujo conteúdo trazia sete quilos de maconha, distribuídos em 13 tabletes e três
torrões menores, além de uma balança de precisão.
"A
liberdade do acusado põe em risco a ordem pública e a segurança social, uma vez
que a disseminação de droga, além de causar um perigo de dimensões
indeterminadas à sociedade, estimula o cometimento de diversos crimes",
disse o desembargador Alexandre d'Ivanenko, ao sustentar a necessidade de
manutenção da prisão.
A
decisão evidencia que a prática constante do tráfico abala profundamente a
ordem social, por meio da disseminação de drogas entre pessoas de todas as
idades, e estimula, ainda, a prática de diversos outros crimes – notadamente
aqueles contra o patrimônio cometidos pelos dependentes químicos.
O
magistrado afirmou que a grande quantidade de droga apreendida demonstra que
"não se trata de tráfico 'formiguinha' ou de pequena monta, trazendo sem
dúvida grande risco à sociedade a soltura do paciente". A votação foi
unânime (HC n. 2012.035168-1).
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