18/07/2012

TJ CONFIRMA PREVENTIVA PARA HOMEM FLAGRADO COM SETE QUILOS DE MACONHA EM SJ


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São José que transformou a prisão em flagrante de um homem em preventiva. No habeas corpus, a defesa alegou não haver necessidade de prisão do paciente, já que ele tem predicados positivos.

Dos autos é possível vislumbrar que o homem foi encontrado com uma caixa de isopor, cujo conteúdo trazia sete quilos de maconha, distribuídos em 13 tabletes e três torrões menores, além de uma balança de precisão.

"A liberdade do acusado põe em risco a ordem pública e a segurança social, uma vez que a disseminação de droga, além de causar um perigo de dimensões indeterminadas à sociedade, estimula o cometimento de diversos crimes", disse o desembargador Alexandre d'Ivanenko, ao sustentar a necessidade de manutenção da prisão.

A decisão evidencia que a prática constante do tráfico abala profundamente a ordem social, por meio da disseminação de drogas entre pessoas de todas as idades, e estimula, ainda, a prática de diversos outros crimes – notadamente aqueles contra o patrimônio cometidos pelos dependentes químicos.

O magistrado afirmou que a grande quantidade de droga apreendida demonstra que "não se trata de tráfico 'formiguinha' ou de pequena monta, trazendo sem dúvida grande risco à sociedade a soltura do paciente". A votação foi unânime (HC n. 2012.035168-1).


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